Ave Luz

Alegra-te cheia de graça!

ESTATUTO DE NATAL

Art. I: Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida...

Art. II: Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III: Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV: Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola,
apontem para o Norte da Salvação.

Art. V: Que, no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI: Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas.
E mais confiança no menino Jesus.
Parágrafo único: Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos:
pobres e ricos, todas as raças.

Art. VII: Que os homens não sigam a corrida consumista de "ter",
mas voltem-se para o "ser", louvando o Seu Criador.

Art. VIII: Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único: Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens
como Filho de Deus, irmão de todos!

Art. IX: Que o Natal não seja somente um momento de festas, presentes.

Art. X: Que o Natal dê a todos um coração puro,
livre, alegre, cheio de fé e de amor.

Art. XI: Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar,
os bens e conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII: Que a manjedoura seja a convergência
de todas as coordenadas das idéias,
das invenções, das ações e esperanças dos homens
para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos:
Feliz Natal!


By: Ernest Sarlet

Exibições: 118

Comentar

Você precisa ser um membro de Ave Luz para adicionar comentários!

Entrar em Ave Luz

© 2024   Criado por Regina Maria.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço